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Qualquer assunto imobiliário de compra e venda é fundamental contar com a participação de um advogado cível (Advogado imobiliário) para a condução das negociações e formalização jurídica. O papel do advogado cível também será de interagir entre as partes interessadas quando não houver ambiente emocional favorável. Confira algumas perguntas e respostas mais comuns sobre as negociações imobiliárias:
O direito imobiliário é um ramo do direito que abrange diversos aspectos do direito cível.
O advogado cível, ou advogado imobiliário deve ser procurado para atender seus clientes em diferentes assuntos relativos às transações imobiliárias, seja na compra e venda de imóveis, contratos de locação, contratos de financiamento, condições e contratos do condomínio, usucapião, dentre outros assuntos jurídicos ligados ao imóvel.
Como regra geral, os contratos devem ser elaborados por um advogado cível. É ele quem detém o conhecimento técnico jurídico para garantir que aquilo que pretendem comprador e vendedor, esteja corretamente descrito no contrato do imóvel. É fundamental que todas as cláusulas tenham validade jurídica. Somente o advogado cível (Advogado imobiliário) pode garantir que o conteúdo do contrato seja legalmente válido.
Os conflitos societários de um imóvel, seja na compra ou na venda do imóvel, podem ser resolvidos por meio de conciliação, mediação ou arbitragem. Tais medidas visam uma forma mais rápida e econômica do que a via judicial.
No entanto, é imprescindível a participação de um advogado cível (Advogado imobiliário) para a condução das negociações e sua formalização jurídica e formatação do contrato de compra e venda de imóvel. O papel do advogado cível também será de interagir entre as partes interessadas quando não houver ambiente emocional favorável.
O advogado cível irá validar juridicamente o resultado alcançado na resolução do conflito e, se necessário, poderá ser o patrono da causa no judiciário, se descumprido o acordo firmado extrajudicialmente.
Os prazos acordados no contrato de compra e venda de imóvel devem ser respeitados por ambas as partes. No caso de atraso por parte da construtora, o comprador deverá contratar advogado cível (Advogado imobiliário) para buscar seus direitos. Não se pode deixar de pagar prestações porque o imóvel não foi entregue no prazo ou tomar qualquer medida sem o devido respaldo legal.
Por isso, é imprescindível a contratação de um advogado cível para que, dentro da legalidade, os prejuízos causados ao comprador pelo atraso na entrega do imóvel, sejam compensados pela construtora.
O STJ decidiu em 2017 que é possível transferir ao promitente comprador de imóvel na planta, o custo da corretagem imobiliária, desde que claramente definido no contrato. O mesmo não ocorre com a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), a qual, por se tratar de serviços jurídicos prestados por funcionários da própria incorporadora, não pode ser repassada ao promitente comprador.
Entretanto, há casos específicos, como a desistência da compra, falecimento do comprador imediatamente após a contratação e outras situações, nas quais somente o advogado cível pode, com seu conhecimento técnico jurídico, buscar o direito daquele que pagou pelo serviço. Somente o advogado cível será capaz de apresentar os fundamentos jurídicos e princípios legais que poderão convencer o vendedor ou o juiz, se infrutífera a negociação extrajudicial, a devolverem os recursos pagos pelo comprador do imóvel.
No Direito Cível a ARCHINTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua no consultivo e no contencioso cível.
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